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Lei 14916/2024

Lei nº 14916 de 2024

Lei

Institui o Dia Nacional da Conscientização sobre a Dermatite Atópica.

Recurso
Lei 14916/2024
Tribunal
Diário Oficial da União

Texto da norma

LEI Nº 14.916, DE 5 DE JULHO DE 2024 Institui o Dia Nacional da Conscientização sobre a Dermatite Atópica. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituído o Dia Nacional da Conscientização sobre a Dermatite Atópica, a ser celebrado, anualmente, no dia 23 de setembro. Art. 2º Serão realizadas, anualmente, no mês de setembro, atividades para conscientização sobre a prevenção, o tratamento e o combate da dermatite atópica. Parágrafo único. A critério dos gestores, deverão ser desenvolvidas as seguintes atividades, entre outras: I - iluminação de prédios públicos com a cor lilás; II - promoção de palestras, de eventos e de atividades educativas; III - veiculação de campanhas de mídia e disponibilização à população de informações em banners, em folders e em outros materiais ilustrativos e exemplificativos sobre a dermatite atópica, que contemplem a generalidade do tema; IV - realização de atos lícitos e úteis para a consecução dos objetivos da campanha. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 5 de julho de 2024; 203o da Independência e 136o da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Nísia Verônica Trindade Lima Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.7.2024. *