Lei 14919/2024
Lei nº 14919 de 2024
Lei
saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
- Recurso
- Lei 14919/2024
- Tribunal
- Diário Oficial da União
Texto da norma
LEI Nº 14.919, DE 5 DE JULHO DE 2024 Institui o Dia Nacional do Hematologista e do Hemoterapeuta. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituído o Dia Nacional do Hematologista e do Hemoterapeuta, a ser celebrado, anualmente, no dia 29 de outubro. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 5 de julho de 2024; 203o da Independência e 136o da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Nísia Verônica Trindade Lima Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.7.2024. *
