Lei nº 14921 de 2024
Lei
(Código de Trânsito Brasileiro), para estabelecer a idade máxima dos
- Recurso
- Lei 14921/2024
- Tribunal
- Diário Oficial da União
Texto da norma
LEI Nº 14.921, DE 10 DE JULHO DE 2024 Altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), para estabelecer a idade máxima dos veículos destinados à formação de condutores. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Esta Lei altera o art. 154 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), para estabelecer a idade máxima dos veículos destinados à formação de condutores. Art. 2º O art. 154 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), passa a vigorar acrescido do seguinte § 2º, numerando-se o atual parágrafo único como § 1º: “Art. 154. ....................................................................................................... § 1º ................................................................................................................ § 2º As idades máximas dos veículos destinados à formação de condutores nas categorias de habilitação de que trata o art. 143, não computado o ano de fabricação, serão de: I - 8 (oito) anos, para a categoria A; II - 12 (doze) anos, para a categoria B; III - 20 (vinte) anos, para as categorias C, D e E.” (NR) Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 10 de julho de 2024; 203º da Independência e 136º da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA George André Palermo Santoro Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.7.2024. *
