Lei nº 14927 de 2024
Lei
Institui o Dia Nacional de Conscientização sobre as Distrofias
- Recurso
- Lei 14927/2024
- Tribunal
- Diário Oficial da União
Texto da norma
LEI Nº 14.927, DE 18 DE JULHO DE 2024 Institui o Dia Nacional de Conscientização sobre as Distrofias Musculares e dá outras providências. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º É instituído o Dia Nacional de Conscientização sobre as Distrofias Musculares, a ser celebrado, anualmente, no dia 17 de setembro. Art. 2º Serão desenvolvidas pelo poder público, com o apoio da sociedade civil, campanhas direcionadas ao esclarecimento e à conscientização da população sobre as distrofias musculares e o direito universal à saúde. Art. 3º Para o desenvolvimento das ações de que trata esta Lei, poderão ser adotadas as seguintes medidas, entre outras: I - realização de palestras e eventos; II - disponibilização de material educativo específico para os profissionais de saúde e para a população em geral, em formatos impresso e digital; III - disponibilização de conteúdo para publicação em sites institucionais dos conselhos profissionais de saúde, do Ministério da Saúde, das secretarias de saúde e de outras instituições públicas e privadas que desejarem aderir à causa; IV - divulgação de informações em sites de instituições públicas e de instituições privadas que recebem dinheiro público, por meio de banner com material educativo; V - divulgação de informações durante a programação de emissoras públicas de rádio e de televisão. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 18 de julho de 2024; 203º da Independência e 136º da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Nísia Verônica Trindade Lima Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.7.2024. *
