Lei 14929/2024
Lei nº 14929 de 2024
Lei
Nacional do Artesanato Têxtil ao Município de Resende Costa, no Estado
- Recurso
- Lei 14929/2024
- Tribunal
- Diário Oficial da União
Texto da norma
LEI Nº 14.929, DE 22 DE JULHO DE 2024 Confere o título de Capital Nacional do Artesanato Têxtil ao Município de Resende Costa, no Estado de Minas Gerais. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica conferido o título de Capital Nacional do Artesanato Têxtil ao Município de Resende Costa, no Estado de Minas Gerais. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 22 de julho de 2024; 203o da Independência e 136o da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Ana Carla Machado Lopes Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.7.2024. *
