Lei nº 14933 de 2024
Lei
Altera a Lei nº 11.438, de 29 de dezembro de 2006, para permitir que
- Recurso
- Lei 14933/2024
- Tribunal
- Diário Oficial da União
Texto da norma
LEI Nº 14.933, DE 24 DE JULHO DE 2024 Altera a Lei nº 11.438, de 29 de dezembro de 2006, para permitir que pessoas físicas sejam proponentes de projetos no âmbito da referida Lei. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O inciso V do caput do art. 3º da Lei nº 11.438, de 29 de dezembro de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 3º ................................................................................... ............................................................................................................ V - proponente: a pessoa física ou a pessoa jurídica de direito público, ou de direito privado com fins não econômicos, de natureza esportiva, bem como as instituições de ensino fundamental, médio e superior, que tenham projeto aprovado nos termos desta Lei.” (NR) Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 24 de julho de 2024; 203º da Independência e 136º da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Diego Galdino de Araújo Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.7.2024. *
