Lei 14936/2024
Lei nº 14936 de 2024
Lei
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
- Recurso
- Lei 14936/2024
- Tribunal
- Diário Oficial da União
Texto da norma
LEI Nº 14.936, DE 26 DE JULHO DE 2024 Institui o Dia Nacional de Prevenção ao Afogamento Infantil. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º É instituído o Dia Nacional de Prevenção ao Afogamento Infantil, a ser celebrado, anualmente, no dia 14 de abril. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 26 de julho de 2024; 203º da Independência e 136º da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Nísia Verônica Trindade Lima Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.7.2024. *
