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Lei 14938/2024

Lei nº 14938 de 2024

Lei

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Recurso
Lei 14938/2024
Tribunal
Diário Oficial da União

Texto da norma

LEI Nº 14.938, DE 29 DE JULHO DE 2024 Institui o Dia Nacional da Lembrança do Holocausto. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Esta Lei institui o Dia Nacional da Lembrança do Holocausto, a ser comemorado, anualmente, no dia 16 de abril. Art. 2º Fica instituído, no calendário das efemérides oficiais, o Dia Nacional da Lembrança do Holocausto, a ser comemorado, anualmente, no dia 16 de abril. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 29 de julho de 2024; 203º da Independência e 136º da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Silvio Luiz de Almeida Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.7.2024. *