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Lei 14939/2024

Lei nº 14939 de 2024

Lei

(Código de Processo Civil), para prever que o tribunal determine a

Recurso
Lei 14939/2024
Tribunal
Diário Oficial da União

Texto da norma

LEI Nº 14.939, DE 30 DE JULHO DE 2024 Altera a Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), para prever que o tribunal determine a correção do vício de não comprovação da ocorrência de feriado local pelo recorrente, ou desconsidere a omissão caso a informação conste do processo eletrônico. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O § 6º do art. 1.003 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1.003. ..................................................................................................... ......................................................................................................................... § 6º O recorrente comprovará a ocorrência de feriado local no ato de interposição do recurso, e, se não o fizer, o tribunal determinará a correção do vício formal, ou poderá desconsiderá-lo caso a informação já conste do processo eletrônico.”(NR) Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 30 de julho de 2024; 203º da Independência e 136º da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Enrique Ricardo Lewandowski Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.7.2024. *