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Lei 14953/2024

Lei nº 14953 de 2024

Lei

Pós-Colheita de Grãos ao Município de Panambi, no Estado do Rio Grande

Recurso
Lei 14953/2024
Tribunal
Diário Oficial da União

Texto da norma

LEI Nº 14.953, DE 2 DE SETEMBRO DE 2024 Confere o título de Capital Nacional da Pós-Colheita de Grãos ao Município de Panambi, no Estado do Rio Grande do Sul. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica conferido o título de Capital Nacional da Pós-Colheita de Grãos ao Município de Panambi, no Estado do Rio Grande do Sul. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 2 de setembro de 2024; 203º da Independência e 136º da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Luiz Paulo Teixeira Ferreira Este texto não substitui o publicado no DOU de 3.9.2024 *