Lei 14953/2024
Lei nº 14953 de 2024
Lei
Pós-Colheita de Grãos ao Município de Panambi, no Estado do Rio Grande
- Recurso
- Lei 14953/2024
- Tribunal
- Diário Oficial da União
Texto da norma
LEI Nº 14.953, DE 2 DE SETEMBRO DE 2024 Confere o título de Capital Nacional da Pós-Colheita de Grãos ao Município de Panambi, no Estado do Rio Grande do Sul. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica conferido o título de Capital Nacional da Pós-Colheita de Grãos ao Município de Panambi, no Estado do Rio Grande do Sul. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 2 de setembro de 2024; 203º da Independência e 136º da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Luiz Paulo Teixeira Ferreira Este texto não substitui o publicado no DOU de 3.9.2024 *
