Lei nº 14954 de 2024
Lei
Inverno ao Município de Farroupilha, no Estado do Rio Grande do Sul.
- Recurso
- Lei 14954/2024
- Tribunal
- Diário Oficial da União
Texto da norma
LEI Nº 14.954, DE 2 DE SETEMBRO DE 2024 Confere o título de Capital Nacional da Moda de Inverno ao Município de Farroupilha, no Estado do Rio Grande do Sul. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica conferido o título de Capital Nacional da Moda de Inverno ao Município de Farroupilha, no Estado do Rio Grande do Sul. Art. 2º Fica autorizada a referência ao epíteto de que trata o art. 1º desta Lei em documentos oficiais. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 2 de setembro de 2024; 203º da Independência e 136º da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Ana Carla Machado Lopes Este texto não substitui o publicado no DOU de 3.9.2024 *
