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Lei 14955/2024

Lei nº 14955 de 2024

Lei

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Recurso
Lei 14955/2024
Tribunal
Diário Oficial da União

Texto da norma

LEI Nº 14.955, DE 2 DE SETEMBRO DE 2024 Vigência Confere o título de Capital Nacional das Startups à cidade de Florianópolis, no Estado de Santa Catarina. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Esta Lei confere à cidade de Florianópolis, no Estado de Santa Catarina, o título de Capital Nacional das Startups. Art. 2º É conferido à cidade de Florianópolis, no Estado de Santa Catarina, o título de Capital Nacional das Startups. Art. 3º Esta Lei entra em vigor após decorridos 30 (trinta) dias de sua publicação oficial. Brasília, 2 de setembro de 2024; 203º da Independência e 136º da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Enrique Ricardo Lewandowski Este texto não substitui o publicado no DOU de 3.9.2024 *