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Lei 14956/2024

Lei nº 14956 de 2024

Lei

Confere o título de Capital Nacional da Cevada e do Malte ao Município

Recurso
Lei 14956/2024
Tribunal
Diário Oficial da União

Texto da norma

LEI Nº 14.956, DE 3 DE SETEMBRO DE 2024 Confere o título de Capital Nacional da Cevada e do Malte ao Município de Guarapuava, no Estado do Paraná. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica conferido o título de Capital Nacional da Cevada e do Malte ao Município de Guarapuava, no Estado do Paraná. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 3 de setembro de 2024; 203º da Independência e 136º da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Margareth Menezes da Purificação Costa Ana Carla Machado Lopes Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.9.2024 *