Lei 14956/2024
Lei nº 14956 de 2024
Lei
Confere o título de Capital Nacional da Cevada e do Malte ao Município
- Recurso
- Lei 14956/2024
- Tribunal
- Diário Oficial da União
Texto da norma
LEI Nº 14.956, DE 3 DE SETEMBRO DE 2024 Confere o título de Capital Nacional da Cevada e do Malte ao Município de Guarapuava, no Estado do Paraná. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica conferido o título de Capital Nacional da Cevada e do Malte ao Município de Guarapuava, no Estado do Paraná. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 3 de setembro de 2024; 203º da Independência e 136º da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Margareth Menezes da Purificação Costa Ana Carla Machado Lopes Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.9.2024 *
