Lei nº 14960 de 2024
Lei
Reconhece o Festival Folclórico de Parintins e os Bois Garantido e
- Recurso
- Lei 14960/2024
- Tribunal
- Diário Oficial da União
Texto da norma
LEI Nº 14.960, DE 4 DE SETEMBRO DE 2024 Reconhece o Festival Folclórico de Parintins e os Bois Garantido e Caprichoso como manifestação da cultura nacional. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Esta Lei reconhece o Festival Folclórico de Parintins e os Bois Garantido e Caprichoso como manifestação da cultura nacional. Art. 2º Compete ao poder público garantir a livre atividade e destinar recursos para a preservação do Festival de Parintins, bem como dos Bois Garantido e Caprichoso. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 4 de setembro de 2024; 203º da Independência e 136º da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Silvio Luiz de Almeida Ana Carla Machado Lopes Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.9.2024 *
