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Lei 14961/2024

Lei nº 14961 de 2024

Lei

Reconhece o Arraial do Pavulagem como manifestação da cultura nacional.

Recurso
Lei 14961/2024
Tribunal
Diário Oficial da União

Texto da norma

LEI Nº 14.961, DE 4 DE SETEMBRO DE 2024 Reconhece o Arraial do Pavulagem como manifestação da cultura nacional. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica reconhecido o Arraial do Pavulagem como manifestação da cultura nacional. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 4 de setembro de 2024; 203º da Independência e 136º da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Silvio Luiz de Almeida Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.9.2024 *