Lei 14961/2024
Lei nº 14961 de 2024
Lei
Reconhece o Arraial do Pavulagem como manifestação da cultura nacional.
- Recurso
- Lei 14961/2024
- Tribunal
- Diário Oficial da União
Texto da norma
LEI Nº 14.961, DE 4 DE SETEMBRO DE 2024 Reconhece o Arraial do Pavulagem como manifestação da cultura nacional. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica reconhecido o Arraial do Pavulagem como manifestação da cultura nacional. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 4 de setembro de 2024; 203º da Independência e 136º da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Silvio Luiz de Almeida Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.9.2024 *
