Lei 14966/2024
Lei nº 14966 de 2024
Lei
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
- Recurso
- Lei 14966/2024
- Tribunal
- Diário Oficial da União
Texto da norma
LEI Nº 14.966, DE 9 DE SETEMBRO DE 2024 Institui o Dia Nacional do Agente de Segurança Socioeducativo. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituído o Dia Nacional do Agente de Segurança Socioeducativo, a ser comemorado, anualmente, no dia 4 de outubro. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 9 de setembro de 2024; 203º da Independência e 136º da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Marcio Tavares dos Santos Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.9.2024 *
