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Lei 14972/2024

Lei nº 14972 de 2024

Lei

Reconhece como manifestação da cultura nacional o Círio de Nazaré,

Recurso
Lei 14972/2024
Tribunal
Diário Oficial da União

Texto da norma

LEI Nº 14.972, DE 13 DE SETEMBRO DE 2024 Reconhece como manifestação da cultura nacional o Círio de Nazaré, realizado na cidade de São Luís, no Estado do Maranhão. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica reconhecido como manifestação da cultura nacional o Círio de Nazaré, realizado na cidade de São Luís, no Estado do Maranhão. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 13 de setembro de 2024; 203º da Independência e 136º da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Marcio Tavares dos Santos Macaé Maria Evaristo dos Santos Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.9.2024 *