Lei nº 14974 de 2024
Lei
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
- Recurso
- Lei 14974/2024
- Tribunal
- Diário Oficial da União
Texto da norma
LEI Nº 14.974, DE 16 DE SETEMBRO DE 2024 Institui o Dia Nacional da Identidade Civil. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Esta Lei institui o Dia Nacional da Identidade Civil, a ser celebrado, anualmente, no dia 16 de setembro, em todo o território nacional. Art. 2º Fica instituído o Dia Nacional da Identidade Civil, a ser celebrado, anualmente, no dia 16 de setembro, em todo o território nacional. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 16 de setembro de 2024; 203º da Independência e 136º da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Macaé Maria Evaristo dos Santos Esther Dweck Enrique Ricardo Lewandowski Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.9.2024 e retificado em 18.9.2024. *
