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Lei 14974/2024

Lei nº 14974 de 2024

Lei

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Recurso
Lei 14974/2024
Tribunal
Diário Oficial da União

Texto da norma

LEI Nº 14.974, DE 16 DE SETEMBRO DE 2024 Institui o Dia Nacional da Identidade Civil. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Esta Lei institui o Dia Nacional da Identidade Civil, a ser celebrado, anualmente, no dia 16 de setembro, em todo o território nacional. Art. 2º Fica instituído o Dia Nacional da Identidade Civil, a ser celebrado, anualmente, no dia 16 de setembro, em todo o território nacional. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 16 de setembro de 2024; 203º da Independência e 136º da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Macaé Maria Evaristo dos Santos Esther Dweck Enrique Ricardo Lewandowski Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.9.2024 e retificado em 18.9.2024. *