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Lei 14985/2024

Lei nº 14985 de 2024

Lei

Dinossauros ao Município de Cruzeiro do Oeste, no Estado do Paraná.

Recurso
Lei 14985/2024
Tribunal
Diário Oficial da União

Texto da norma

LEI Nº 14.985, DE 24 DE SETEMBRO DE 2024 Confere o título de Vale Nacional dos Dinossauros ao Município de Cruzeiro do Oeste, no Estado do Paraná. O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Esta Lei confere o título de Vale Nacional dos Dinossauros ao Município de Cruzeiro do Oeste, no Estado do Paraná. Art. 2º Fica conferido ao Município de Cruzeiro do Oeste, no Estado do Paraná, o título de Vale Nacional dos Dinossauros. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 24 de setembro de 2024; 203º da Independência e 136º da República. GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO Margareth Menezes da Purificação Costa Celso Sabino de Oliveira Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.9.2024 *