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Lei 14996/2024

Lei nº 14996 de 2024

Lei

caricatura, cartum e grafite como manifestações da cultura brasileira.

Recurso
Lei 14996/2024
Tribunal
Diário Oficial da União

Texto da norma

LEI Nº 14.996, DE 15 DE OUTUBRO DE 2024 Reconhece as expressões artísticas charge, caricatura, cartum e grafite como manifestações da cultura brasileira. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Ficam reconhecidos a charge, a caricatura, o cartum e o grafite como manifestações da cultura brasileira, cabendo ao poder público garantir sua livre expressão artística e promover sua valorização e preservação. Art. 2º Para os efeitos desta Lei, considera-se: I – charge: ilustração humorística que envolve a caricatura de 1 (um) ou mais personagens, feita com o objetivo de satirizar algum acontecimento da atualidade; II – caricatura: tipo de desenho que, caracterizado pelos excessos, pelas formas e pelos traços deformados, apresenta uma pessoa ou situação de forma grotesca ou cômica; III – cartum: desenho satírico, caricato ou humorístico, que ironiza pessoas ou comportamentos humanos, normalmente divulgado em jornais e revistas e composto de 1 (um) ou mais quadros; IV – grafite: expressão da arte urbana em forma de desenho e escrituras em que o artista cria uma linguagem intencional para interferir na cidade, com o aproveitamento de espaços públicos, como paredes, muros, fachadas, viadutos e ruas. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 15 de outubro de 2024; 203º da Independência e 136º da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Marcio Tavares dos Santos Macaé Maria Evaristo dos Santos Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.10.2024. *