Lei nº 14997 de 2024
Lei
Festa do Sairé, realizada no distrito de Alter do Chão, no Município de
- Recurso
- Lei 14997/2024
- Tribunal
- Diário Oficial da União
Texto da norma
LEI Nº 14.997, DE 15 DE OUTUBRO DE 2024 Reconhece como manifestação da cultura nacional a Festa do Sairé, realizada no distrito de Alter do Chão, no Município de Santarém, no Estado do Pará. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica reconhecida como manifestação da cultura nacional a Festa do Sairé, realizada no distrito de Alter do Chão, no Município de Santarém, no Estado do Pará. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 15 de outubro de 2024; 203º da Independência e 136º da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Marcio Tavares dos Santos Macaé Maria Evaristo dos Santos Ana Carla Machado Lopes Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.10.2024. *
