Lei 15005/2024
Lei nº 15005 de 2024
Lei
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
- Recurso
- Lei 15005/2024
- Tribunal
- Diário Oficial da União
Texto da norma
LEI Nº 15.005, DE 17 DE OUTUBRO DE 2024 Reconhece o artesanato em capim dourado como manifestação da cultura nacional. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica reconhecido como manifestação da cultura nacional o artesanato em capim dourado. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 17 de outubro de 2024; 203º da Independência e 136º da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Marcio Tavares dos Santos Maria Osmarina Marina da Silva Vaz de Lima Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.10.2024. *
