Lei nº 15010 de 2024
Lei
Federal, da Defensoria Pública da União, do Ministério do Trabalho e
- Recurso
- Lei 15010/2024
- Tribunal
- Diário Oficial da União
Texto da norma
LEI Nº 15.010, DE 30 DE OUTUBRO DE 2024 Conversão da Medida Provisória nº 1.237, de 2024 Abre crédito extraordinário em favor da Justiça Federal, da Defensoria Pública da União, do Ministério do Trabalho e Emprego e de Encargos Financeiros da União, no valor de R$ 2.036.694.007,00 (dois bilhões trinta e seis milhões seiscentos e noventa e quatro mil e sete reais), para os fins que especifica. Faço saber que o PRESIDENTE DA REPÚBLICA adotou a Medida Provisória nº 1.237, de 2024, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Veneziano Vital do Rêgo, Primeiro Vice-Presidente, no Exercício da Presidência, para os efeitos do disposto no art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, combinado com o art. 12 da Resolução nº 1, de 2002-CN, promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Fica aberto crédito extraordinário em favor da Justiça Federal, da Defensoria Pública da União, do Ministério do Trabalho e Emprego e de Encargos Financeiros da União, no valor de R$ 2.036.694.007,00 (dois bilhões trinta e seis milhões seiscentos e noventa e quatro mil e sete reais), para atender às programações constantes do Anexo desta Lei. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Congresso Nacional, em 30 de outubro de 2024; 203º da Independência e 136º da República. Senador VENEZIANO VITAL DO RÊGO Primeiro Vice-Presidente, no Exercício da Presidência Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.10.2024. Anexo ÓRGÃO: 12000 - Justiça Federal UNIDADE: 12101 - Justiça Federal de Primeiro Grau ANEXO Crédito Extraordinário PROGRAMA DE TRABALHO (APLICAÇÃO) Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO FUNCIONAL E S F G N D R P M O D I U F T E VALOR 0033 Programa de Gestão e Manutenção do Poder Judiciário 8.460.000 Atividades 0033 21H3 Recuperação das Unidades da Justiça Federal no Rio Grande Sul 02 061 8.460.000 0033 21H3 6500 Recuperação das Unidades da Justiça Federal no Rio Grande Sul - No Estado do Rio Grande do Sul (Crédito Extraordinário - Calamidade Pública) 02 061 8.460.000 Unidade recuperada (unidade): 2 F 3-ODC 2 90 0 3000 60.000 F 4-INV 2 90 0 3000 8.400.000 TOTAL - FISCAL 8.460.000 TOTAL - SEGURIDADE 0 TOTAL - GERAL 8.460.000 ÓRGÃO: 12000 - Justiça Federal UNIDADE: 12105 - Tribunal Regional Federal da 4ª Região ANEXO Crédito Extraordinário PROGRAMA DE TRABALHO (APLICAÇÃO) Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO FUNCIONAL E S F G N D R P M O D I U F T E VALOR 0033 Programa de Gestão e Manutenção do Poder Judiciário 6.916.000 Atividades 0033 21H3 Recuperação das Unidades da Justiça Federal no Rio Grande Sul 02 061 6.916.000 0033 21H3 6500 Recuperação das Unidades da Justiça Federal no Rio Grande Sul - No Estado do Rio Grande do Sul (Crédito Extraordinário - Calamidade Pública) 02 061 6.916.000 Unidade recuperada (unidade): 2 F 3-ODC 2 90 0 3000 1.416.000 F 4-INV 2 90 0 3000 5.500.000 TOTAL- FISCAL 6.916.000 TOTAL - SEGURIDADE 0 TOTAL - GERAL 6.916.000 ÓRGÃO: 29000 - Defensoria Pública da União UNIDADE: 29101 - Defensoria Pública da União ANEXO Crédito Extraordinário PROGRAMA DE TRABALHO (APLICAÇÃO) Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO FUNCIONAL E S F G N D R P M O D I U F T E VALOR 0030 Programa de Gestão e Manutenção da Defensoria Pública da União 950.306 Atividades 0030 2725 Prestação de Assistência Jurídica ao Cidadão 03 422 950.306 0030 2725 6500 Prestação de Assistência Jurídica ao Cidadão - No Estado do Rio Grande do Sul (Crédito Extraordinário - Calamidade Pública) 03 422 950.306 Atendimento realizado (unidade): 99.796 F 3-ODC 1 90 0 3000 950.306 TOTAL - FISCAL 950.306 TOTAL - SEGURIDADE 0 TOTAL - GERAL 950.306 ÓRGÃO: 40000 - Ministério do Trabalho e Emprego UNIDADE: 40101 - Ministério do Trabalho e Emprego - Administração Direta ANEXO Crédito Extraordinário PROGRAMA DE TRABALHO (APLICAÇÃO) Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO FUNCIONAL E S F G N D R P M O D I U F T E VALOR 2310 Promoção do Trabalho Decente, Emprego e Renda 1.220.367.701 Operações Especiais 2310 00WI Apoio Financeiro a Trabalhadores e Pescadores Artesanais Residentes em Áreas em Situação de Calamidade Pública no Rio Grande do Sul 11 331 1.220.367.701 2310 00WI 6500 Apoio Financeiro a Trabalhadores e Pescadores Artesanais Residentes em Áreas em Situação de Calamidade Pública no Rio Grande do Sul - No Estado do Rio Grande do Sul (Crédito Extraordinário - Calamidade Pública) 11 331 1.220.367.701 S 3-ODC 2 90 0 1052 125.252.030 S 3-ODC 2 90 0 3000 105.647.206 S 3-ODC 2 90 0 3050 828.088 S 3-ODC 2 90 0 3052 988.640.377 TOTAL - FISCAL 0 TOTAL - SEGURIDADE 1.220.367.701 TOTAL - GERAL 1.220.367.701 ÓRGÃO: 71000 - Encargos Financeiros da União UNIDADE: 71101 - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda ANEXO Crédito Extraordinário PROGRAMA DE TRABALHO (APLICAÇÃO) Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO FUNCIONAL E S F G N D R P M O D I U F T E VALOR 0909 Operações Especiais: Outros Encargos Especiais 800.000.000 Operações Especiais 0909 0265 Indenizações e Restituições relativas ao Programa de Garantia da Atividade Agropecuária - PROAGRO (Lei nº 8.171, de 1991) 28 846 800.000.000 0909 0265 6500 Indenizações e Restituições relativas ao Programa de Garantia da Atividade Agropecuária - PROAGRO (Lei nº 8.171, de 1991) - No Estado do Rio Grande do Sul (Crédito Extraordinário - Calamidade Pública) 28 846 800.000.000 F 3-ODC 1 90 0 3000 800.000.000 TOTAL - FISCAL 800.000.000 TOTAL - SEGURIDADE 0 TOTAL - GERAL 800.000.000 *
