Lei nº 15011 de 2024
Lei
Confere ao Município de Jaraguá do Sul, no Estado de Santa Catarina, o
- Recurso
- Lei 15011/2024
- Tribunal
- Diário Oficial da União
Texto da norma
LEI Nº 15.011, DE 1º DE NOVEMBRO DE 2024 Confere ao Município de Jaraguá do Sul, no Estado de Santa Catarina, o título de Capital Nacional dos Atiradores. Faço saber que o Congresso Nacional decretou, o Presidente da República, no nos termos do § 3º do art. 66 da Constituição Federal, sancionou tacitamente, e eu, Rodrigo Pacheco, Presidente do Senado Federal, nos termos do § 7º do mesmo artigo, promulgo a seguinte O Congresso Nacional decreta: Art. 1º Fica conferido ao Município de Jaraguá do Sul, no Estado de Santa Catarina, o título de Capital Nacional dos Atiradores. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Senado Federal, em 1º de novembro de 2024 Senador RODRIGO PACHECO Presidente do Senado Federal Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.11.2024. *
