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Lei 15012/2024

Lei nº 15012 de 2024

Lei

Altera a Lei nº 11.445, de 5 de janeiro de 2007, para conferir

Recurso
Lei 15012/2024
Tribunal
Diário Oficial da União

Texto da norma

LEI Nº 15.012, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2024 Altera a Lei nº 11.445, de 5 de janeiro de 2007, para conferir publicidade a documentos referentes à regulação e à fiscalização dos serviços públicos de saneamento básico, bem como aos direitos e deveres dos usuários e prestadores, e para instituir como direito da população o acesso a relatórios periódicos sobre o nível dos reservatórios de água para abastecimento público e a outros dados relativos à segurança hídrica. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O caput do art. 26 da Lei nº 11.445, de 5 de janeiro de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 26. Será dada publicidade aos relatórios, estudos, decisões e instrumentos equivalentes que se refiram à regulação e à fiscalização dos serviços públicos de saneamento básico, com informação sobre os níveis dos reservatórios de água para abastecimento público e outros dados relativos à segurança hídrica, bem como aos direitos e deveres dos usuários e prestadores, a eles facultado o acesso de qualquer indivíduo, independentemente da existência de interesse direto. ...............................................................................................................”(NR) Art. 2º O caput do art. 27 da Lei nº 11.445, de 5 de janeiro de 2007, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso V: “Art. 27. ......................................................................................................... ......................................................................................................................... V - acesso a relatórios periódicos sobre o nível dos reservatórios de água para abastecimento público e a outros dados relativos à segurança hídrica.”(NR) Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 4 de novembro de 2024; 203º da Independência e 136º da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Antônio Waldez Góes da Silva Nísia Verônica Trindade Lima Marcos Antonio Amaro dos Santos Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.11.2024. *