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Lei 15013/2024

Lei nº 15013 de 2024

Lei

saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Recurso
Lei 15013/2024
Tribunal
Diário Oficial da União

Texto da norma

LEI Nº 15.013, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2024 Institui o Dia Nacional do Artista Vidreiro. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º É instituído o Dia Nacional do Artista Vidreiro, a ser comemorado, anualmente, no dia 21 de junho. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 4 de novembro de 2024; 203º da Independência e 136º da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Margareth Menezes da Purificação Costa Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.11.2024. *