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Lei 15014/2024

Lei nº 15014 de 2024

Lei

para prever a concessão de indenização de transporte ao Agente

Recurso
Lei 15014/2024
Tribunal
Diário Oficial da União

Texto da norma

LEI Nº 15.014, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2024 Altera a Lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, para prever a concessão de indenização de transporte ao Agente Comunitário de Saúde e ao Agente de Combate às Endemias como forma de custeio de locomoção. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O art. 9º-H da Lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo único: “Art. 9º-H. ...................................................................................................... Parágrafo único. Para o atendimento do disposto no caput deste artigo, poder-se-á conceder indenização de transporte ao Agente Comunitário de Saúde e ao Agente de Combate às Endemias que faça essa opção como forma de ressarcimento de despesas com a locomoção por meio próprio para execução de serviços externos atestados pela chefia imediata e inerentes às atribuições próprias do cargo que ocupa, efetivo ou comissionado.” (NR) Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 6 de novembro de 2024; 203º da Independência e 136º da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Nísia Verônica Trindade Lima Este texto não substitui o publicado no DOU de 7.11.2024. *