Lei nº 15019 de 2024
Lei
Inclui no calendário turístico oficial do País o Cerejeiras Festival,
- Recurso
- Lei 15019/2024
- Tribunal
- Diário Oficial da União
Texto da norma
LEI Nº 15.019, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2024 Vigência Inclui no calendário turístico oficial do País o Cerejeiras Festival, evento realizado no Município de Garça, Estado de São Paulo. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Esta Lei inclui no calendário turístico oficial do País o Cerejeiras Festival, evento realizado no Município de Garça, Estado de São Paulo. Art. 2º Fica incluído no calendário turístico oficial do País o Cerejeiras Festival, evento realizado no Município de Garça, Estado de São Paulo. Parágrafo único. O evento de que trata o caput deste artigo realizar-se-á anualmente na segunda quinzena do mês de junho. Art. 3º Esta Lei entra em vigor no primeiro dia do ano civil imediatamente subsequente ao da data de sua publicação. Brasília, 12 de novembro de 2024; 203º da Independência e 136º da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Enrique Ricardo Lewandowski Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.11.2024. *
