Lei nº 15024 de 2024
Lei
Abre crédito extraordinário em favor do Ministério da Agricultura e
- Recurso
- Lei 15024/2024
- Tribunal
- Diário Oficial da União
Texto da norma
LEI Nº 15.024, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2024 Conversão da Medida Provisória nº 1.246, de 2024 Abre crédito extraordinário em favor do Ministério da Agricultura e Pecuária, no valor de R$ 230.891.005,00 (duzentos e trinta milhões oitocentos e noventa e um mil e cinco reais), para os fins que especifica. Faço saber que o Presidente da República adotou a Medida Provisória nº 1.246, de 2024, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Rodrigo Pacheco, Presidente da Mesa do Congresso Nacional, para os efeitos do disposto no art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, combinado com o art. 12 da Resolução nº 1, de 2002-CN, promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Fica aberto crédito extraordinário em favor do Ministério da Agricultura e Pecuária, no valor de R$ 230.891.005,00 (duzentos e trinta milhões oitocentos e noventa e um mil e cinco reais), para atender às programações constantes do Anexo desta Lei. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Congresso Nacional, em 13 de novembro de 2024; 203º da Independência e 136º da República. Senador RODRIGO PACHECO Presidente da Mesa do Congresso Nacional Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.11.2024. ANEXO ÓRGÃO: 22000 - Ministério da Agricultura e Pecuária UNIDADE: 22101 - Ministério da Agricultura e Pecuária - Administração Direta ANEXO Crédito Extraordinário PROGRAMA DE TRABALHO (APLICAÇÃO) Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO FUNCIONAL E S F G N D R P M O D I U F T E VALOR 1144 Agropecuária Sustentável 210.891.005 OPERAÇÕES ESPECIAIS 1144 099F Concessão de Subvenção Econômica ao Prêmio do Seguro Rural (Lei nº 10.823, de 2003) 20 608 210.891.005 1144 099F 6501 Concessão de Subvenção Econômica ao Prêmio do Seguro Rural (Lei nº 10.823, de 2003) - No Estado do Rio Grande do Sul (Crédito Extraordinário - Calamidade Pública) Produtor beneficiado (unidade): 26.000 20 608 210.891.005 F 3-ODC 2 90 0 3000 210.891.005 TOTAL - FISCAL 210.891.005 TOTAL - SEGURIDADE 0 TOTAL - GERAL 210.891.005 ÓRGÃO: 22000 - Ministério da Agricultura e Pecuária UNIDADE: 22202 - Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária - Embrapa ANEXO Crédito Extraordinário PROGRAMA DE TRABALHO (APLICAÇÃO) Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO FUNCIONAL E S F G N D R P M O D I U F T E VALOR 2303 Pesquisa e Inovação Agropecuária 20.000.000 ATIVIDADES 2303 20Y6 Pesquisa, Desenvolvimento e Transferência de Tecnologias para a Agropecuária 20 572 5.994.500 2303 20Y6 6500 Pesquisa, Desenvolvimento e Transferência de Tecnologias para a Agropecuária - No Estado do Rio Grande do Sul (Crédito Extraordinário - Calamidade Pública) Pesquisa desenvolvida (unidade): 7 20 572 5.994.500 F 3-ODC 2 90 0 3000 5.994.500 2303 215C Manutenção e Modernização da Infraestrutura Física das Unidades da Embrapa 20 572 14.005.500 2303 215C 6500 Manutenção e Modernização da Infraestrutura Física das Unidades da Embrapa - No Estado do Rio Grande do Sul (Crédito Extraordinário - Calamidade Pública) Infraestrutura adaptada/modernizada (unidade): 7 20 572 14.005.500 F 4-INV 2 90 0 3000 14.005.500 TOTAL - FISCAL 20.000.000 TOTAL - SEGURIDADE 0 TOTAL - GERAL 20.000.000 *
