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Lei 15027/2024

Lei nº 15027 de 2024

Lei

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Recurso
Lei 15027/2024
Tribunal
Diário Oficial da União

Texto da norma

LEI Nº 15.027, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2024 Reconhece como patrimônio cultural material do Brasil o acervo jornalístico do Diario de Pernambuco. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Nos termos dos incisos I, II, III e IV do caput do art. 216 da Constituição Federal, fica reconhecido como patrimônio cultural material do Brasil o acervo jornalístico do Diario de Pernambuco. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 18 de novembro de 2024; 203º da Independência e 136º da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Enrique Ricardo Lewandowski Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.11.2024. *