Lei nº 15028 de 2024
Lei
trecho da rodovia BR-262 entre o Km 352,5 e o Km 426, no Estado de Minas
- Recurso
- Lei 15028/2024
- Tribunal
- Diário Oficial da União
Texto da norma
LEI Nº 15.028, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2024 Denomina “Rodovia Governador Benedito Valadares” o trecho da rodovia BR-262 entre o Km 352,5 e o Km 426, no Estado de Minas Gerais. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º É denominado “Rodovia Governador Benedito Valadares” o trecho da rodovia BR-262 entre o Km 352,5, no entroncamento com a BR-381, no Município de Betim, Estado de Minas Gerais, e o Km 426, no entroncamento com a BR-494. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 18 de novembro de 2024; 203º da Independência e 136º da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA José Renan Vasconcelos Calheiros Filho Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.11.2024. *
