Lei nº 15029 de 2024
Lei
trecho da rodovia BR-116 entre os bairros Ruy Coelho Gonçalves e Jardim
- Recurso
- Lei 15029/2024
- Tribunal
- Diário Oficial da União
Texto da norma
LEI Nº 15.029, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2024 Denomina “Rodovia Janaína Borges de Oliveira” o trecho da rodovia BR-116 entre os bairros Ruy Coelho Gonçalves e Jardim Santa Rita, no Município de Guaíba, no Estado do Rio Grande do Sul. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º É denominado “Rodovia Janaína Borges de Oliveira” o trecho da rodovia BR-116 entre os bairros Ruy Coelho Gonçalves e Jardim Santa Rita, no Município de Guaíba, no Estado do Rio Grande do Sul. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 18 de novembro de 2024; 203º da Independência e 136º da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA José Renan Vasconcelos Calheiros Filho Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.11.2024. *
