Lei nº 15030 de 2024
Lei
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
- Recurso
- Lei 15030/2024
- Tribunal
- Diário Oficial da União
Texto da norma
LEI Nº 15.030, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2024 Denomina Rodovia Dom Luciano Pedro Mendes de Almeida trecho da BR-356 no Estado de Minas Gerais. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica denominado Rodovia Dom Luciano Pedro Mendes de Almeida o trecho de 80 (oitenta) quilômetros da BR-356 entre o entroncamento com a BR-040 e a cidade de Mariana, no Estado de Minas Gerais. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 18 de novembro de 2024; 203º da Independência e 136º da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Macaé Maria Evaristo dos Santos José Renan Vasconcelos Calheiros Filho Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.11.2024. *
