Lei nº 15031 de 2024
Lei
o trecho da rodovia BR-153 entre os Municípios de Icém e Nova Granada,
- Recurso
- Lei 15031/2024
- Tribunal
- Diário Oficial da União
Texto da norma
LEI Nº 15.031, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2024 Denomina “Rodovia Doutor Luciano Heitor Beiguelman” o trecho da rodovia BR-153 entre os Municípios de Icém e Nova Granada, no Estado de São Paulo. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º É denominado “Rodovia Doutor Luciano Heitor Beiguelman” o trecho de 28 km (vinte e oito quilômetros) da rodovia BR-153 entre os Municípios de Icém e Nova Granada, no Estado de São Paulo. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 21 de novembro de 2024; 203º da Independência e 136º da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA José Renan Vasconcelos Calheiros Filho Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.11.2024. *
