Lei nº 15045 de 2024
Lei
Denomina “Ponte Nicanor Azambuja, João Dóglia e Diogo Madruga” a ponte
- Recurso
- Lei 15045/2024
- Tribunal
- Diário Oficial da União
Texto da norma
LEI Nº 15.045, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2024 Denomina “Ponte Nicanor Azambuja, João Dóglia e Diogo Madruga” a ponte sobre o Rio Camaquã, na rodovia BR-153, na divisa dos Municípios de Bagé e Caçapava do Sul, no Estado do Rio Grande do Sul. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º É denominada “Ponte Nicanor Azambuja, João Dóglia e Diogo Madruga”, em toda a sua extensão, a ponte sobre o Rio Camaquã, na rodovia BR-153, na divisa entre os Municípios de Bagé e Caçapava do Sul, no Estado do Rio Grande do Sul. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 16 de dezembro de 2024; 203º da Independência e 136º da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA José Renan Vasconcelos Calheiros Filho Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.12.2024. *
