Lei 15051/2024
Lei nº 15051 de 2024
Lei
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
- Recurso
- Lei 15051/2024
- Tribunal
- Diário Oficial da União
Texto da norma
LEI Nº 15.051, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2024 Confere o título de Capital Nacional da Farinha de Mandioca ao Município de Cruzeiro do Sul, no Estado do Acre. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º É conferido o título de Capital Nacional da Farinha de Mandioca ao Município de Cruzeiro do Sul, no Estado do Acre. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 20 de dezembro de 2024; 203º da Independência e 136º da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Iraja Rezende de Lacerda Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.12.2024. *
