Lei nº 15060 de 2024
Lei
Altera a Lei nº 14.802, de 10 de janeiro de 2024, que institui o Plano
- Recurso
- Lei 15060/2024
- Tribunal
- Diário Oficial da União
Texto da norma
LEI Nº 15.060, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2024 Altera a Lei nº 14.802, de 10 de janeiro de 2024, que institui o Plano Plurianual da União para o período de 2024 a 2027. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O Plano Plurianual da União para o período de 2024 a 2027, instituído pela Lei nº 14.802, de 10 de janeiro de 2024, passa a vigorar com as alterações constantes desta Lei. Art. 2º Fica excluído, a partir de 1º de janeiro de 2025, do Anexo III à Lei nº 14.802, de 10 de janeiro de 2024, o objetivo específico “OE 0371 - Promover a simplificação e a desburocratização do ambiente de negócios; e o acesso a redes de apoio, a crédito e garantias, com enfoque em MPEs, microempreendedores e artesãos”, e os seus atributos relacionados, do Programa “2801 - Neoindustrialização, Ambiente de Negócios e Participação Econômica Internacional”. Art. 3º Fica instituído, a partir de 1º de janeiro de 2025, no Anexo III à Lei nº 14.802, de 10 de janeiro de 2024, o Programa “2802 - Empreendedorismo e Inclusão Socioprodutiva”, e os seus atributos relacionados, na forma do Anexo II a esta Lei. Art. 4º Fica alterada no Anexo I à Lei nº 14.802, de 10 de janeiro de 2024, na forma do Anexo I a esta Lei, a meta relacionada ao indicador-chave “Taxa bruta de matrículas no ensino superior - População de 18 a 24 anos (%)” do objetivo estratégico “1.4 - Ampliar a qualidade dos ensinos médio, técnico e superior preparando cidadãos e cidadãs para lidar com os desafios profissionais e éticos em um mundo em intensa transformação tecnológica”. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 23 de dezembro de 2024; 203o da Independência e 136o da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Simone Nassar Tebet Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.12.2024 - Edição extra e republicado no DOU de 10.1.2025 ANEXO I ALTERAÇÃO DA META DO INDICADOR-CHAVE “TAXA BRUTA DE MATRÍCULAS NO ENSINO SUPERIOR - POPULAÇÃO DE 18 A 24 ANOS (%)” DO OBJETIVO ESTRATÉGICO “1.4 - AMPLIAR A QUALIDADE DOS ENSINOS MÉDIO, TÉCNICO E SUPERIOR PREPARANDO CIDADÃOS E CIDADÃS PARA LIDAR COM OS DESAFIOS PROFISSIONAIS E ÉTICOS EM UM MUNDO EM INTENSA TRANSFORMAÇÃO TECNOLÓGICA”. Excluído <![if !vml]><![endif]> Incluído <![if !vml]><![endif]><![if !vml]><![endif]> Fonte: INEP/MEC. Projeções elaboradas pelo MPO com base em informações do MEC. Legenda <![if !vml]><![endif]> Resultado desejável <![if !vml]><![endif]> Resultado base ANEXO II (Anexo III à Lei nº 14.802, de 10 de janeiro de 2024) PROGRAMA: 2802 - Empreendedorismo e Inclusão Socioprodutiva Objetivo Geral: Ampliar a inclusão socioprodutiva, o empreendedorismo, a competitividade e a longevidade das Microempresas (ME), Empresas de Pequeno Porte (EPP) e Microempreendedores Individuais (MEI), com melhoria do ambiente de negócios e valorização do artesanato, cooperativismo, associativismo e da economia criativa. Objetivos Estratégicos: - Ampliar a atuação do Brasil no comércio internacional de bens e serviços, diversificando a pauta e o destino das exportações brasileiras. - Ampliar a geração de oportunidades dignas de trabalho e emprego com a inserção produtiva dos mais pobres. - Ampliar a produtividade e a competitividade da economia com o fortalecimento dos encadeamentos produtivos e a melhoria do ambiente de negócios. - Ampliar a qualidade e o valor agregado dos serviços, com destaque para o turismo. - Ampliar o desenvolvimento da ciência, tecnologia e inovação para o fortalecimento do Sistema Nacional de CT&I, a cooperação Estado-institutos de pesquisa-empresas e a cooperação internacional para superação de desafios tecnológicos e ampliação da capacidade inovação. - Fortalecer a economia criativa, a memória e a diversidade cultural, valorizando a arte e a cultura popular em todas suas formas de expressão. - Promover a ampliação e o contínuo aperfeiçoamento das capacidades estatais com o fim de prestar serviços públicos de qualidade para a população, com o fortalecimento da cooperação federativa, para maior coesão nacional; - Promover a industrialização em novas bases tecnológicas e a descarbonização da economia. - Promover a transformação digital da economia, a inclusão digital e a disseminação da Internet de alta velocidade. - Reduzir as desigualdades regionais com maior equidade de oportunidades. Público alvo: Microempresas, empresas de pequeno porte, microempreendedores individuais, artesãos, cooperativas, associações, autônomos, empreendedores informais. Órgão Responsável: Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte Esfera Valores em $1.000 2024 2025 2026 2027 Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social 0 48.310 48.310 48.310 Despesas Correntes 0 43.302 45.310 43.302 Despesas de Capital 0 5.008 3.000 5.008 Recursos Não-Orçamentários 0 149.372.170 157.074.346 165.514.959 Crédito e Demais Fontes 0 23.996.000 25.398.000 26.594.000 Gastos Tributários 0 125.376.170 131.676.346 138.920.959 Valores Globais 0 149.420.480 157.122.656 165.563.269 472.106.405 Objetivos Específicos do Programa 0548 - Melhorar o ambiente de negócios para o Empreendedorismo. Indicador do Objetivo Específico Tempo de abertura de empresas Linha de Base do Indicador 26 Unidade de Medida hora Meta Cumulativa? Não Meta do Indicador 2024 2025 2026 2027 20 10 5 0549 - Ampliar o desenvolvimento, a competitividade e a longevidade de MEs, EPPs e MEIs, bem como a inclusão socioprodutiva por meio do empreendedorismo. Indicador do Objetivo Específico Índice de produtividade das MEs, EPPs e MEIs com base nas informações prestadas para fins de arrecadação e E-social Linha de Base do Indicador 24,34 Unidade de Medida R$/hora de trabalho Meta Cumulativa? Não Meta do Indicador 2024 2025 2026 2027 24,6 24,7 24,8 0550 - Fortalecer o setor artesanal, o cooperativismo, o associativismo e a economia criativa. Indicador do Objetivo Específico Número de artesãos certificados e incluídos na política pública do artesanato por meio da Carteira Nacional do Artesão – CNA Linha de Base do Indicador 231.331 Unidade de Medida unidade Meta Cumulativa? Sim Meta do Indicador 2024 2025 2026 2027 258.866 288.866 313.866 Regionalização da Meta Região 2024 2025 2026 2027 Região Centro-Oeste 40.930 45.673 49.627 Região Nordeste 118.207 131.910 143.321 Região Norte 24.199 27.002 29.341 Região Sudeste 56.650 63.214 68.686 Região Sul 18.880 21.067 22.891 Desagregação da Meta Desagregação 2024 2025 2026 2027 Indígenas 8.381 8.762 9.143 Mulheres 197.256 220.116 239.166 Quilombolas 1.751 1.831 1.911 *
