Lei nº 15084 de 2025
Lei
rodovia BR-163 entre o Município de Cascavel, no entroncamento com a
- Recurso
- Lei 15084/2025
- Tribunal
- Diário Oficial da União
Texto da norma
LEI Nº 15.084, DE 2 DE JANEIRO DE 2025 Denomina “Rodovia Pedro Gurgacz” o trecho da rodovia BR-163 entre o Município de Cascavel, no entroncamento com a rodovia BR-277, e o Município de Capitão Leônidas Marques, no Estado do Paraná. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º É denominado “Rodovia Pedro Gurgacz” o trecho da rodovia BR-163 entre o Município de Cascavel, no entroncamento da rodovia BR-277, e o Município de Capitão Leônidas Marques, no Estado do Paraná. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 2 de janeiro de 2025; 204º da Independência e 137º da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA José Renan Vasconcelos Calheiros Filho Este texto não substitui o publicado no DOU de 3.1.2025. *
