Lei 15087/2025
Lei nº 15087 de 2025
Lei
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
- Recurso
- Lei 15087/2025
- Tribunal
- Diário Oficial da União
Texto da norma
LEI Nº 15.087, DE 3 DE JANEIRO DE 2025 Institui o Dia Nacional do Medicamento Biossimilar. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Esta Lei institui o dia 16 de dezembro como o Dia Nacional do Medicamento Biossimilar. Art. 2º Fica instituído o dia 16 de dezembro como o Dia Nacional do Medicamento Biossimilar. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 3 de janeiro de 2025; 204º da Independência e 137º da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Swedenberger do Nascimento Barbosa Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.1.2025. *
