Lei nº 15095 de 2025
Lei
transformação de cargos de Técnico e de Analista em cargos em comissão,
- Recurso
- Lei 15095/2025
- Tribunal
- Diário Oficial da União
Texto da norma
LEI Nº 15.095, DE 9 DE JANEIRO DE 2025 Dispõe sobre a criação de cargos em comissão e a transformação de cargos de Técnico e de Analista em cargos em comissão, no âmbito do Conselho Nacional do Ministério Público. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Ficam transformados 5 (cinco) cargos vagos de Analista e 7 (sete) cargos vagos de Técnico do Conselho Nacional do Ministério Público em 10 (dez) cargos em comissão CC-5 constantes do Anexo desta Lei, no âmbito do Conselho Nacional do Ministério Público, sem aumento de despesas. Art. 2º Ficam criados 32 (trinta e dois) cargos em comissão constantes do Anexo desta Lei, dos quais 4 (quatro) CC-5, 14 (quatorze) CC-3 e 14 (quatorze) CC-1, no âmbito do Conselho Nacional do Ministério Público, sem aumento de despesas, por aproveitamento de sobra orçamentária aprovada. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 9 de janeiro de 2025; 204º da Independência e 137º da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Manoel Carlos de Almeida Neto Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.1.2025. ANEXO CARGOS/NÍVEL QUANTIDADE CC-5 14 CC-3 14 CC-1 14 *
