Lei nº 15099 de 2025
Lei
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
- Recurso
- Lei 15099/2025
- Tribunal
- Diário Oficial da União
Texto da norma
LEI Nº 15.099, DE 10 DE JANEIRO DE 2025 Denomina “Passarela Domingos Rosa dos Santos” a passarela situada no Km 181,4 da BR-116, na Rodovia Presidente Dutra, no Município de Guararema, no Estado de São Paulo. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º É denominada “Passarela Domingos Rosa dos Santos” a passarela situada no Km 181,4 da BR-116, na Rodovia Presidente Dutra, no Município de Guararema, no Estado de São Paulo. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 10 de janeiro de 2025; 204º da Independência e 137º da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA José Renan Vasconcelos Calheiros Filho Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.1.2025. *
