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Lei 15101/2025

Lei nº 15101 de 2025

Lei

saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Recurso
Lei 15101/2025
Tribunal
Diário Oficial da União

Texto da norma

LEI Nº 15.101, DE 13 DE JANEIRO DE 2025 Institui o Dia Nacional do Rádio. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituído o Dia Nacional do Rádio, a ser comemorado, anualmente, no dia 25 de setembro. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 13 de janeiro de 2025; 204º da Independência e 137º da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Sonia Faustino Mendes Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.1.2025. *