Lei nº 15107 de 2025
Lei
Institui o Dia Nacional de Conscientização sobre a Esclerose Tuberosa.
- Recurso
- Lei 15107/2025
- Tribunal
- Diário Oficial da União
Texto da norma
LEI Nº 15.107, DE 6 DE MARÇO DE 2025 Institui o Dia Nacional de Conscientização sobre a Esclerose Tuberosa. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º É instituído o Dia Nacional de Conscientização sobre a Esclerose Tuberosa, a ser lembrado, anualmente, no dia 15 de maio. Art. 2º No Dia Nacional de Conscientização sobre a Esclerose Tuberosa e na semana em que recair a data, as entidades públicas e privadas promoverão ações voltadas à temática dessa doença rara, abrangendo, entre outras: I – a promoção do debate sobre as condições de vida da pessoa com esclerose tuberosa, destacando o respeito por seus direitos e dignidade; II – a inclusão da pessoa com esclerose tuberosa em todos os contextos da vida em sociedade; III – a ênfase ao diagnóstico precoce da doença; IV – a difusão de orientações sobre o tratamento adequado, com medicamentos, tecnologias e apoio multidisciplinar. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 6 de março de 2025; 204º da Independência e 137º da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Nísia Verônica Trindade Lima Este texto não substitui o publicado no DOU de 7.3.2025 *
