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Lei 15110/2025

Lei nº 15110 de 2025

Lei

saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Recurso
Lei 15110/2025
Tribunal
Diário Oficial da União

Texto da norma

LEI Nº 15.110, DE 17 DE MARÇO DE 2025 Institui o Dia Nacional de Segurança da Vida nas Áreas de Barragens. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º É instituído o Dia Nacional de Segurança da Vida nas Áreas de Barragens, a ser rememorado, anualmente, no dia 25 de janeiro, data do rompimento da barragem de Brumadinho (MG). Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 17 de março de 2025; 204º da Independência e 137º da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Alexandre Silveira de Oliveira Alexandre Rocha Santos Padilha Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.3.2025 *