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Lei 15111/2025

Lei nº 15111 de 2025

Lei

saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Recurso
Lei 15111/2025
Tribunal
Diário Oficial da União

Texto da norma

LEI Nº 15.111, DE 17 DE MARÇO DE 2025 Institui o Dia Nacional do Criador de Cavalos. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º É instituído o Dia Nacional do Criador de Cavalos, a ser celebrado, anualmente, em 24 de novembro. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 17 de março de 2025; 204º da Independência e 137º da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Carlos Henrique Baqueta Fávaro Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.3.2025 *