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Lei 15112/2025

Lei nº 15112 de 2025

Lei

Altera a Lei nº 11.445, de 5 de janeiro de 2007 (Lei de Saneamento

Recurso
Lei 15112/2025
Tribunal
Diário Oficial da União

Texto da norma

LEI Nº 15.112, DE 17 DE MARÇO DE 2025 Altera a Lei nº 11.445, de 5 de janeiro de 2007 (Lei de Saneamento Básico), para prever a possibilidade de emprego de recursos públicos em serviços de drenagem e manejo de águas urbanas em condições emergenciais. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Esta Lei prevê a possibilidade de emprego de recursos públicos em serviços de drenagem e manejo de águas urbanas em condições emergenciais. Art. 2º O art. 50 da Lei nº 11.445, de 5 de janeiro de 2007 (Lei de Saneamento Básico), passa a vigorar acrescido do seguinte § 13: “Art. 50. ........................................................................................................... .......................................................................................................................... § 13. As condicionantes para alocação de recursos de que tratam os incisos I a IX do caput deste artigo não se aplicam ao componente de drenagem e manejo de águas pluviais urbanas quando destinados a Municípios em situação de emergência ou estado de calamidade pública reconhecidos pelo Poder Executivo federal ou suscetíveis a eventos de enxurradas e inundações, conforme cadastro publicado pelo Poder Executivo, nos termos do regulamento.” (NR) Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 17 de março de 2025; 204º da Independência e 137º da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Antônio Waldez Góes da Silva Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.3.2025 *