Lei nº 15114 de 2025
Lei
Abre crédito extraordinário em favor do Ministério da Integração e do
- Recurso
- Lei 15114/2025
- Tribunal
- Diário Oficial da União
Texto da norma
LEI Nº 15.114, DE 19 DE MARÇO DE 2025 Conversão da Medida Provisória nº 1.265, de 2024 Abre crédito extraordinário em favor do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, no valor de R$ 383.000.000,00 (trezentos e oitenta e três milhões de reais), para o fim que especifica. Faço saber que o PRESIDENTE DA REPÚBLICA adotou a Medida Provisória nº 1.265, de 2024, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Davi Alcolumbre, Presidente da Mesa do Congresso Nacional, para os efeitos do disposto no art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, combinado com o art. 12 da Resolução nº 1, de 2002-CN, promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Fica aberto crédito extraordinário em favor do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, no valor de R$ 383.000.000,00 (trezentos e oitenta e três milhões de reais), para atender à programação constante do Anexo desta Lei. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Congresso Nacional, em 19 de março de 2025; 204º da Independência e 137º da República. Senador DAVI ALCOLUMBRE Presidente da Mesa do Congresso Nacional Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.3.2025 ANEXO ÓRGÃO: 53000 - Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional UNIDADE: 53101 - Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional - Administração Direta ANEXO Crédito Extraordinário PROGRAMA DE TRABALHO (APLICAÇÃO) Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO FUNCIONAL E S F G N D R P M O D I U F T E VALOR 2318 Gestão de Riscos e de Desastres 383.000.000 Atividades 2318 22BO Ações de Proteção e Defesa Civil 06 182 383.000.000 2318 22BO 6504 Ações de Proteção e Defesa Civil - No Estado do Rio Grande do Sul (Crédito Extraordinário - Calamidade Pública) 06 182 383.000.000 População beneficiada (unidade): 3.510.686 (Acréscimo) F 3-ODC 2 40 0 3000 253.000.000 F 4-INV 2 40 0 3000 130.000.000 TOTAL - FISCAL 383.000.000 TOTAL - SEGURIDADE 0 TOTAL - GERAL 383.000.000 *
