Lei nº 15126 de 2025
Lei
(Lei Orgânica da Saúde), para estabelecer a atenção humanizada como
- Recurso
- Lei 15126/2025
- Tribunal
- Diário Oficial da União
Texto da norma
LEI Nº 15.126, DE 28 DE ABRIL DE 2025 Altera a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990 (Lei Orgânica da Saúde), para estabelecer a atenção humanizada como princípio no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS). O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Esta Lei altera a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990 (Lei Orgânica da Saúde), para estabelecer a atenção humanizada como princípio no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS). Art. 2º O caput do art. 7º da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990 (Lei Orgânica da Saúde), passa a vigorar acrescido do seguinte inciso XVI: “Art. 7º ................................................................................................................ ............................................................................................................................. XVI – atenção humanizada. ...................................................................................................................” (NR) Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 28 de abril de 2025; 204º da Independência e 137º da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Macaé Maria Evaristo dos Santos Simone Nassar Tebet Alexandre Rocha Santos Padilha Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.4.2025. *
