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Lei 15128/2025

Lei nº 15128 de 2025

Lei

Tradicional Campeira ao Município de Alegrete, no Estado do Rio Grande

Recurso
Lei 15128/2025
Tribunal
Diário Oficial da União

Texto da norma

LEI Nº 15.128, DE 28 DE ABRIL DE 2025 Confere o título de Capital Nacional da Linguiça Tradicional Campeira ao Município de Alegrete, no Estado do Rio Grande do Sul. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica conferido o título de Capital Nacional da Linguiça Tradicional Campeira ao Município de Alegrete, no Estado do Rio Grande do Sul. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 28 de abril de 2025; 204º da Independência e 137º da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Margareth Menezes da Purificação Costa Luiz Paulo Teixeira Ferreira Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.4.2025. *