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Lei 15129/2025

Lei nº 15129 de 2025

Lei

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Recurso
Lei 15129/2025
Tribunal
Diário Oficial da União

Texto da norma

LEI Nº 15.129, DE 28 DE ABRIL DE 2025 Confere o título de Capital Nacional da Castanha do Brasil ao Município de Sena Madureira, no Estado do Acre. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Esta Lei confere ao Município de Sena Madureira, no Estado do Acre, o título de Capital Nacional da Castanha do Brasil. Art. 2º Fica conferido o título de Capital Nacional da Castanha do Brasil ao Município de Sena Madureira, no Estado do Acre. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 28 de abril de 2025; 204º da Independência e 137º da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Margareth Menezes da Purificação Costa Luiz Paulo Teixeira Ferreira Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.4.2025. *